Danilo
Mendonça
Advogado com OAB desde 2009 e experiência por mais de 12 anos, nas áreas trabalhista e relações sindicais, atuando junto aos clientes com forte impacto em melhoria de processos, análises e direcionamentos estratégicos para tomadas de decisão do negócio.
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Atuação
por Ano
Mensagem do Advogado
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto” – Ruy Barbosa
Experiente
Mais de 15 anos dedicados ao Direito Trabalhista, Cível e Empresarial, com atuação perante Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal de Justiça de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Boa Reputação
Escritório próprio desde 2011, com histórico de atendimento a empresas como Vale S.A., BRF, Bunge do Brasil e Rede Record de Televisão.
Resultados Rápidos
Vasta experiência em audiências e negociações coletivas, com histórico de acordos construídos com agilidade e processos conduzidos sem demora desnecessária.
Preço Justo
O escritório atua sem intermediários, o que , de fato, que permite honorários compatíveis com a real necessidade de cada cliente.
Áreas de Atuação
Abordagens inteligentes para soluções jurídicas.
Depoimentos
O que nossos clientes falam sobre nós
Perguntas Frequentes
Dúvidas rápidas que talvez poderemos te ajudar.
Atuamos principalmente em Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito de Família, Direito Imobiliário e Direito Empresarial, com atendimento tanto na esfera consultiva quanto no contencioso, perante a Justiça do Trabalho, a Justiça Comum e os tribunais superiores.”
O inventário pode ser feito de duas formas: extrajudicial, por escritura pública em cartório, quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não existe testamento; ou judicial, quando há discordância entre os herdeiros, incapazes envolvidos ou testamento a ser cumprido. A lei processual determina que o inventário seja aberto em até dois meses da data do óbito, para evitar a incidência de multa. Cada caso exige análise específica da documentação e do patrimônio deixado.”
O processo começa com um contato inicial para entendimento do caso, seguido da análise da documentação disponível e da viabilidade jurídica da demanda. Em seguida, é apresentada uma proposta de honorários e formalizado o contrato de prestação de serviços, além da procuração necessária para a atuação em nome do cliente. A partir daí, o acompanhamento é feito de forma direta e contínua.